quarta-feira, 26 de maio de 2010


E hoje no final da tarde conversava com DR RENAN com quem estou em falta me pediu um artigo e ate agora nada ... mas vou escvrever sim e ai me mandou um mto interessante que vou colocar como primeiro posto desse blog pq gente não é possivel ainda que sofremos com isso.... o conselho deveria tomar providencias ....


Estudo da legalidade do exercício profissional da
Ortodontia por cirurgião-dentista não-especialista*

Ivan Toshio Maruo**, Maria da Glória Colucci***, Sérgio Vieira****, Orlando Tanaka*****,
Elisa Souza Camargo******, Hiroshi Maruo*******
Resumo
Objetivo: tendo em vista o conflito existente, no Ordenamento Jurídico brasileiro, entre o
princípio da legalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana no que diz respeito à
prática da Ortodontia pelo cirurgião-dentista não-especialista, este trabalho teve como objetivo
analisar a legislação e os julgados dos tribunais nesse assunto. Métodos: realizou-se o
levantamento da legislação referente ao ensino e à prática da Ortodontia no Diário Oficial da
União e nos órgãos competentes. Com relação aos julgados dos tribunais, a pesquisa foi realizada
nos Tribunais de Justiça e nos extintos Tribunais de Alçada de todos os Estados-membros
da República Federativa do Brasil, bem como do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal, utilizando as palavras-chave “Ortodontia”, “ortodôntico” e “ortodontista”.
Resultados: a legislação brasileira classifica os cursos de pós-graduação em stricto sensu e lato
sensu, os quais possuem normas de funcionamento próprias. As Diretrizes Curriculares Nacionais
determinam que, no curso de graduação em Odontologia, seja apenas ministrada a Ortodontia
Preventiva. Os tribunais brasileiros entendem que, para a prática da Ortodontia Corretiva,
é necessária habilitação em curso de pós-graduação. Conclusão: o curso de graduação
em Odontologia é competente para o ensino da Ortodontia Preventiva; somente os cursos de
pós-graduação stricto sensu e lato sensu são competentes para ensinar a Ortodontia Corretiva;
é inconcebível a interpretação de que o legislador faculta ao cirurgião-dentista não-especialista
praticar a Ortodontia Corretiva; e o cirurgião-dentista não-especialista só pode praticar procedimentos
que estejam incluídos na categoria de Ortodontia Preventiva e Interceptiva.
Palavras-chave: Ortodontia. Pós-graduação. Cirurgião-dentista. Clínico geral. Legalidade.
Dignidade da pessoa humana.

Um comentário:

  1. A Ortodontia é uma especialidade complexa. Um mesmo diagnóstico pode ter diferentes planos de tratamento.
    Dessa maneira é fundamental um notório conhecimento para conduzir um caso. Desde a escolha e instalação dos aparelhos a serem utilizados, as ativações, o controle dos efeitos colaterais, evolução e finalizaçao.
    Portando é importantíssimo que o Cirurgião Dentista busque uma qualificação num curso de especialização que garantirá a carga horária necessária para poder praticar com segurança a Ortodontia.

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